Das Associações
A política agrária no Brasil, com fulcro fundamental na Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, que "dispõe sobre o Estatuto da Terra", tem o mérito de reconhecer a importância das associações na concretização do princípio da função social da propriedade privada da terra, a teor da seguinte disposição contida em seu artigo 14:
Art. 14. O Poder Público facilitará e prestigiará a criação e a expansão de associações de pessoas físicas e jurídicas que tenham por finalidade o racional desenvolvimento extrativo agrícola, pecuário ou agroindustrial, e promoverá a ampliação do sistema cooperativo, bem como de outras modalidades associativas e societárias que objetivem a democratização do capital (grifo nosso).
§ 1o Para a implementação dos objetivos referidos neste artigo, os agricultores e trabalhadores rurais poderão constituir entidades societárias por cotas, em forma consorcial ou condominial, com a denominação de "consórcio" ou "condomínio", nos termos dos arts. 3o e 6o desta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
§ 2o Os atos constitutivos dessas sociedades deverão ser arquivados na Junta Comercial, quando elas praticarem atos de comércio, e no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando não envolver essa atividade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
A tratativa legal para fins de criação de uma associação está contida no Código Civil, a partir das disposições contidas no art. 53:
CAPÍTULO II
DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si , na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único. (revogado) (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Os procedimentos necessários à criação de uma associação de produtores constitui questão ocorrente no contexto da disciplina de extensão rural, integrante dos projetos pedagógicos dos cursos de ciências agrárias. Foi o caso, por exemplo, de orientação desenvolvida aos assentados do Projeto de Assentamento Vale Verde, Estado do Tocantins, município de Gurupi. De tal oportunidade se pode extrair as seguintes etapas e seus produtos formais:
Etapa 1 - Conscientização coletiva da necessidade de constituição da entidade
Etapa destinada à consolidação da consciência da necessidade de constituição da associação, aferição do grau de comprometimento de seus integrantes quanto aos propósitos institucionais e encargos pessoais e financeiros de sua constituição, manutenção e gestão. Tais propósitos devem constar de minuta de Estatuto Social a ser discutido e aprovado na assembleia geral de constituição da entidade; observando o disposto no art. 54 do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002):
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)
Etapa 2 - Edital de Convocação de Assembleia Geral de Constituição
O Edital deve impresso e assinado pelas pessoas que convocam a assembleia geral de constituição; em seguida, enviado a todos os interessados, bem como, se possível, afixado em local de amplo acesso e visibilidade, em local de grande circulação da coletividade interessada.
EXEMPLO:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA A SER REALIZADA EM 15/07/2010
Ficam convocadas os produtores do Projeto de Assentamento Vale Verde, situado no Município de Gurupi, Estado do Tocantins, nos termos do artigo 53, “caput”, do Código Civil Brasileiro, para a realização da Assembleia Geral de Constituição de Associação, Aprovação de Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria a realizar-se no próximo dia ____ de ________ do corrente ano (______/_______/_________), nas dependências da (Igreja, Residência – definir o local). A convocação dar-se-á às 17:00 horaS (DEFINIR HORÁRIO) do dia mencionado, onde instalar-se-á a Assembleia para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1º) – Constituição da Associação “1º. De Maio” dos Produtores do PA Vale-Verde.
2º) – Apreciação e aprovação do Estatuto Social.
3º) – Eleições para os órgãos dirigentes da Associação.
4º) – E a definição da sede provisória.
O presente Edital de Convocação estará sendo publicado nos jornais locais do Município de Gurupi e no Diário Oficial do Estado do Tocantins.
Gurupi/TO, __ de junho de 20__.
Etapa 2 - Realização de Assembleia Geral de Constituição
EXEMPLO:
ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL DE CONSTITUIÇÃO
Aos doze dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dez (12.08.2010), às 19:00 horas, no lote XY, situado no Projeto de Assentamento Vale Verde, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins, reuniram-se em Assembleia Geral com a finalidade de constituir uma entidade associativa, denominada Associação 1º de Maio dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Vale Verde, nos termos da legislação em vigor, as seguintes pessoas, todas brasileiras, agricultores e residentes no referido Projeto de Assentamento:
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Nome |
Estado Civil |
CPF |
RG No. |
Órgão Expedidor |
Data Nascimento |
Parcela ou Lote |
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
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XXX.XXX.XXX-XX |
XXXXXX |
XXX-XX |
XX.XX.XXXX |
XX |
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
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XXX.XXX.XXX-XX |
XXXXXX |
XXX-XX |
XX.XX.XXXX |
XX |
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
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XXX.XXX.XXX-XX |
XXXXXX |
XXX-XX |
XX.XX.XXXX |
XX |
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
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XXX.XXX.XXX-XX |
XXXXXX |
XXX-XX |
XX.XX.XXXX |
XX |
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
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XXX.XXX.XXX-XX |
XXXXXXX |
XXX-XX |
XX.XX.XXXX |
XX |
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
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XXX.XXX.XXX-XX |
XXXXXX |
XXX-XX |
XX.XX.XXXX |
XX |
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
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XXX.XXX.XXX-XX |
XXXXXXX |
XXX-XX |
XX.XX.XXXX |
XX |
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
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XXX.XXX.XXX-XX |
XXXXXXX |
XXX-XX |
XX.XX.XXXX |
XX |
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
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XXX.XXX.XXX-XX |
XXXXXX |
XXX-XX |
XX.XX.XXXX |
XX |
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
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XXX.XXX.XXX-XX |
XXXXXXX |
XXX-XX |
XX.XX.XXXX |
XX |
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
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XXX.XXX.XXX-XX |
XXXXXX |
XXX-XX |
XX.XX.XXXX |
XX |
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Foi aclamado para presidir a Assembleia o (a) Senhor(a) _______________, que convidou a mim, _______________, para secretariar os trabalhos e lavrar a presente ata, participando ainda da Mesa as seguintes pessoas: _________________________________ (nome / função). Em seguida, o (a) Presidente da Assembleia solicitou que o projeto de estatuto, cujas cópias foram distribuídas previamente para cada um dos interessados, fosse lido, explicado e debatido. E assim foi feito, artigo por artigo. Submetido à votação, o mesmo foi aprovado por todos os presentes. Na sequência, o (a) Presidente da Assembleia determinou que se procedesse à eleição dos membros dos órgãos da associação. Para a Diretoria foram eleitos os seguintes associados: Presidente XXXX XXXXXXX XXXXXXXX; Vice-Presidente XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX; 1º. Secretário XXXX XXXXXXX XXXXXXXX; 2º. Secretário XXXX XXXXXXX XXXXXXXX; 1º. Tesoureiro XXXX XXXXXXX XXXXXXXX; 2º. Tesoureiro XXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Todos com mandato até ___ de _____________ de 20 ___. Para o Conselho Fiscal foram eleitos como membros efetivos os associados XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (1º Membro); XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (2º. Membro) e XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (3º. Membro), e como membros suplentes do Conselho Fiscal os associados XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (1º Suplente) e XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (2º. Suplente), todos com mandato até ___ de __________ de 20 ___. Vale ressaltar que todos os eleitos, de ambos os órgãos, já foram devidamente qualificados no corpo da presente ata e receberam a posse de seus respectivos cargos através do Presidente da Assembleia que, aproveitando o momento, transmitiu a condução dos trabalhos ao Presidente eleito da associação que agradeceu a colaboração de seu antecessor até aquele instante e declarou definitivamente constituída a ASSOCIAÇÃO 1º de Maio dos Produtores do Projeto de Assentamento Vale Verde, com sede e administração provisória no lote no 66, do referido Projeto de Assentamento, em Gurupi, Estado do Tocantins, criada ao abrigo do Código Civil Brasileiro, que terá como objetivo representar seus associados perante os poderes públicos, bem como auxiliar e organizar a produção agropecuária local e sua comercialização. A Assembleia deliberou, ainda, por unanimidade, fixar em R$ __________ (indicar a quantia também por extenso), o valor da contribuição de cada associado para o primeiro exercício. Como nada mais houvesse a ser tratado, o Presidente da associação deu por encerrado os trabalhos, e eu, ____________________, que servi de Secretário da Assembleia, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, contém as assinaturas dos associados fundadores, que é prova da livre vontade de cada um em constituir esta associação.
Gurupi, __ de agosto de 2010
SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
NOME:
NOME:
R.G.
R.G.
C.P.F.
C.P.F.
Associados (as)
Nome
CPF
RG
Órgão Expedidor
Assinatura
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXX
XXX-XX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXX
XXX-XX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXX
XXX-XX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXX
XXX-XX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXX
XXX-XX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXX
XXX-XX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXX
XXX-XX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXX
XXX-XX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXX
XXX-XX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXX
XXX-XX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXX
XXX-XX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXX
XXX-XX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXX
XXX-XX
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
ADVOGADO Nº OAB - XX
NOME:
NOME:
R.G.
R.G.
C.P.F.
C.P.F.
Etapa 3 - Estatuto Social
EXEMPLO:
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO 1º DE MAIO DOS PRODUTORES DO PA VALE VERDE
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
SEÇÃO II - DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO V - DA CONTABILIDADE
CAPÍTULO VI - DOS LIVROS
CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO 1º DOS Produtores Rurais Do PA vale verde é uma união de pessoas, sem fins econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º. A associação terá sua sede e administração na cidade de Gurupi e foro jurídico na Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins.
Art. 3º. O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 4º. A
associação terá como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir
para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das
atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados.
Art. 5º. Para consecução do seu objetivo, a associação poderá:
a) adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outras;
b) viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de insumos e da produção;
c) manter serviços de assistência médica, dentária, recreativa, educacional e jurídica, constituindo-se, neste particular, em mandatária dos associados no que diz respeito à ecologia, ao meio ambiente e à defesa do consumidor, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada;
d) filiar-se à outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I -
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 6º. Podem ingressar na associação os produtores rurais, proprietários, parceiros e arrendatários que concordem com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único. A admissão poderá ficar condicionada à capacidade técnica de prestação de serviços.
Art. 7º. A demissão do associado dar-se-á a seu próprio pedido, mediante carta dirigida ao Presidente que não poderá negar- lhe a solicitação, porém o mesmo permanecerá responsável pelas obrigações financeiras assumidas até a data da demissão.
Art. 8º. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
§
1º O associado poderá recorrer no prazo de 30 (trinta)
dias contados da data do recebimento da notificação, ciente de que este
recurso sempre será analisado pela Assembleia Geral.
|
§ 2º |
O recurso |
terá |
efeito suspensivo até a | realização |
da |
primeira |
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|
Assembleia Geral. |
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
§
3º |
A |
exclusão considerar-se-á definitiva se |
o associado |
não |
tiver |
||||||
|
recorrido da penalidade no prazo previsto no § 1º
deste artigo. |
|
|
|
|
|
|
|||||
|
§
4º |
A |
exclusão |
do |
associado |
ocorrerá |
também |
por |
morte, |
por |
||
SEÇÃO II
- DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 9º. São direitos do associado:
a) gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder;
b) votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a partir do momento em que completar ___ meses como associado;
c) participar das reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem;
d) consultar todos os livros e documentos da associação, sempre que necessário;
e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação, com o compromisso de sigilo junto a terceiros, e sugerir medidas para o seu próprio aperfeiçoamento e desenvolvimento, assim como para todos os demais associados;
f) convocar a Assembleia Geral e dela participar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
g) demitir-se da associação quando lhe convier.
Parágrafo único. O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com a associação perderá o direito de votar e ser votado até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar este emprego.
Art. 10. São deveres do associado:
a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
c) manter em dia as suas contribuições;
d) contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da associação.
Art. 11. Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em Assembleia Geral e na forma em que o forem.
CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO
Art. 12. O patrimônio da associação será constituído:
a) pelos bens de sua propriedade;
b) pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira, bem como de pessoas físicas;
c) pelas contribuições dos próprios associados, podendo ser estabelecidas em bens ou espécies, definidas em Assembleia Geral;
d) pelo resultado positivo proveniente da prestação de serviço a seus associados.
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
SEÇÃO I -
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13. A
Assembleia Geral dos associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão
supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste estatuto, poderá
tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações
vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 14. A Assembleia será realizada ordinariamente uma vez por
ano, no decorrer do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que
for julgado conveniente.
Art. 15. Cada
associado terá direito a um só voto, sendo vedada a representação, e a
votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela Assembleia
Geral.
Art. 16. A Assembleia será convocada e dirigida pelo Presidente da associação.
Parágrafo único. Se ocorrerem motivos graves ou urgentes, e na falta ou
ausência do Presidente, poderá também ser convocada pelos demais Membros da
Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em
pleno gozo dos direitos estatutários, após solicitação não atendida.
Art. 17. A
Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de 10 (dez)
dias, afixando-se os editais de convocação em locais visíveis das dependências
mais frequentadas pelos associados e transmitidos aos mesmos através de
circulares.
§ 1º Para
efeito de verificação de quorum, o número de associados presentes
em cada convocação se fará por suas assinaturas, seguidas dos respectivos
números de matrícula apostas no livro de presença.
§ 2º Não havendo quorum para instalação da Assembleia, nova convocação será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, se ainda assim não houver quorum para sua instalação será admitida a intenção de dissolver a associação.
Art. 18. Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar:
I. A denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da Assembleia Geral” Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
II. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede da associação;
III. A sequência ordinal das convocações;
IV. A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;
V. O número de associados existentes na data da sua expedição para efeito de cálculo do quorum de instalação;
VI. A assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo único. No caso da convocação ser feita por associados, o
edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários
do documento que a solicitou.
Art. 19. A
Mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em
suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será constituída por 4 (quatro) associados, escolhidos na ocasião.
Art. 20. Os ocupantes de cargos eletivos, bem como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 21. Nas
Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o
Presidente da associação, logo após a leitura do relatório da Diretoria, das
peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário que
indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria.
§ 1º Transmitida
a direção dos trabalhos, o Presidente, demais Diretores e Conselheiros
Fiscais deixarão a Mesa, permanecendo, contudo, no recinto à disposição da
Assembleia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
§ 2º O Presidente da Assembleia indicado escolherá, entre os associados presentes, um Secretário “ad-hoc” para auxiliar o Secretário da Assembleia na redação das decisões a serem incluídas na ata.
Art. 22. As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do edital de convocação.
§ 1º O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar em ata circunstanciada, lavrada em livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de 5 (cinco) associados designados pela Assembleia e ainda por quem mais quiser assiná-la.
§ 2º Prescreve em 3 (três) anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembleia tiver sido realizada.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 23. Compete à Assembleia Geral Ordinária, em especial:
a) apreciar e votar o relatório da gestão, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
b) eleger e empossar os
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) estabelecer o valor
da contribuição anual dos associados;
d) conceder títulos honoríficos para pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços relevantes à associação.
§ 1º O quorum de instalação da Assembleia Geral Ordinária será de 2/3 (dois terços) do número de associados em primeira convocação, e de 1/3 (um terço) em segunda convocação, uma hora após a primeira.
§ 2º As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes com o direito de votar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto.
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art.
24. Compete
à Assembleia Geral Extraordinária, em especial:
a) deliberar
sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b) decidir sobre a
mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto;
c) outros assuntos de interesse da associação.
Art. 25. É
competência da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre a destituição
dos Diretores e dos Membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração e fiscalização da associação, a Assembleia Geral Extraordinária designará administradores e conselheiros fiscais até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 26. O quorum de instalação da Assembleia Geral Extraordinária será idêntico ao que consta no artigo 23, parágrafo 1º, deste estatuto.
Parágrafo único. Será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para as deliberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 27. A
associação será administrada por uma Diretoria composta pelos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos associados em pleno
gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela Assembleia Geral para um
mandato de no máximo 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por apenas
mais um mandato.
Parágrafo único. Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, deverá ser convocada uma Assembleia Geral para o devido preenchimento do(s) cargo(s) vago(s), na forma dos artigos 16 e 17 deste estatuto.
Art. 28. Compete à Diretoria, em especial:
a) estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação;
b) analisar e aprovar os
planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas
próprios de investimentos;
c) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou
onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
e) adquirir, alienar ou
onerar bens imóveis com expressa autorização da Assembleia Geral;
f) deliberar sobre a
admissão, demissão ou exclusão de associados;
g) indicar o Banco ou os Bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
h) zelar pelo
cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas
pela Assembleia Geral;
i) deliberar
sobre a convocação da Assembleia Geral;
j) apresentar à
Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o
parecer do Conselho Fiscal;
k) nomear, dentre os associados, responsáveis pelos
departamentos que forem criados.
Art. 29. A
Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que for convocada pelo seu Presidente, por qualquer outro de seus
membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
§ 1º A
Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de 3 (três)
de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos
Diretores presentes.
§
2º Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que
será assinada por todos os presentes e com a indicação das resoluções
deliberadas.
§ 3º Perderá o cargo o Diretor que sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis.
Art. 30. Ao Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos com os demais membros da Diretoria e com o Gerente, se houver;
b) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
d) apresentar relatório da gestão e balanço anuais à Assembleia Geral, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
e) representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Art. 31. Ao Vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar permanentemente o trabalho do Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias.
Art. 32. Ao Secretário cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b) elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;
c) substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias.
Art. 33. Ao tesoureiro cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no Banco ou Bancos designados pela Diretoria;
b) proceder exclusivamente através de cheques bancários aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
c) proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
d) zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia;
e) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, entre outras de responsabilidade da associação;
f) verificar e visar os documentos de receita e despesa;
g) substituir o Secretário nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias.
Art. 34. O regimento interno será constituído com base neste estatuto, por normas estabelecidas pela Diretoria e aprovado em Assembleia Geral.
Art. 35. Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza, cedência de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura de 2 (dois) Diretores.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL
Art. 36. A administração da associação será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros efetivos e no mínimo 2 (dois) suplentes, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição por apenas mais um mandato.
§ 1º O Conselho considerar-se-á reunido com a participação mínima de 3 (três) de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos Conselheiros presentes.
§
2º Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que
será assinada por todos os presentes e com a indicação das resoluções
deliberadas.
§ 3º Perderá o cargo o Conselheiro Fiscal que sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis.
Art. 37. Ocorrendo 3 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria ou o restante dos seus membros convocará a Assembleia Geral para o devido preenchimento dos cargos, na forma dos artigos 16 e 17 deste estatuto.
CAPÍTULO V - DA CONTABILIDADE
Art. 38. A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais e normas vigentes, devendo ser mantida em perfeita ordem, bem como todos os demais registros obrigatórios.
Parágrafo único. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços, e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VI - DOS LIVROS
Art. 39. A associação deverá ter:
a) livro de matrícula de associados;
b) livro de atas de reunião da Diretoria;
c) livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
d) livro de atas da Assembléia Geral;
e) livro de presença dos associados em Assembléia;
f) outros livros fiscais e contábeis exigidos pela legislação em vigor e/ou regimento interno.
CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO
Art. 40. A associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse efeito, observado o disposto na alínea “a” do artigo 24 e parágrafo único do artigo 26 deste estatuto.
Art. 41. Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio líquido depois de deduzida as quotas e frações ideais, se for o caso, será doada a instituição congênere sediada no município, legalmente constituída, e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.
§ 1º Não havendo instituição congênere no município sede da associação, o remanescente será destinado a outra(s) instituição(ões) fora do município nas condições indicadas no “caput” deste artigo.
§
2º Se ainda assim não houver nenhuma instituição à qual a
associação possa destinar o remanescente do patrimônio, este será
encaminhado à Fazenda do Estado.
§ 3º Se
o associado tiver contribuído com bens ou em espécie, cujo montante faça
parte de fração ideal do patrimônio da associação, ele terá direito de receber
em restituição com a devida atualização o valor das quotas deduzidas do
patrimônio líquido, antes da destinação do remanescente referida neste artigo.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. A associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o "superávit" eventualmente verificado em seus exercícios financeiros no sustento de suas obras e atividades, bem como no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Art. 44. Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assembléia Geral Ordinária correspondente ao seu término.
Parágrafo único. Se a Assembléia Geral Ordinária não for realizada no devido prazo após o exercício, a responsabilidade dos Diretores e Conselheiros Fiscais permanecerá até a realização da primeira Assembléia Geral para prestação de contas e eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal, quando for o caso.
Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a legislação em vigor quando a capacidade de seus órgãos for insuficiente para tanto.
Gurupi,
XX de XXXXXX de 20XX
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SECRETÁRIO
DA ASSEMBLÉIA |
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PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA |
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NOME: |
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NOME: |
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R.G. |
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R.G. |
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C.P.F. |
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C.P.F. |
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ASSOCIADOS |
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NOME: XXXX XXXXXX XXXXXXXX |
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R.G. XXXXXX - XXX/XXX |
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C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX | |||
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NOME: XXXX XXXXXX XXXXXXXX |
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R.G. XXXXXX - XXX/XXX |
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C.P.F. | |||
NOME: XXXX
XXXXXX XXXXXXXX |
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R.G. XXXXXX - XXX/XXX |
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C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX | |||
NOME: XXXX XXXXXX XXXXXXXX |
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R.G. XXXXXX - XXX/XXX |
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C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX |
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NOME: XXXX
XXXXXX XXXXXXXX |
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R.G. XXXXXX - XXX/XXX |
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C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX |
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NOME: XXXX
XXXXXX XXXXXXXX |
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R.G. XXXXXX - XXX/XXX |
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C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX | |||
NOME: XXXX
XXXXXX XXXXXXXX |
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R.G. XXXXXX - XXX/XXX |
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C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX |
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NOME: XXXX
XXXXXX XXXXXXXX |
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R.G. XXXXXX - XXX/XXX |
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C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX |
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NOME: XXXX XXXXXX XXXXXXXX |
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R.G. XXXXXX - XXX/XXX |
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C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX |
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NOME: XXXX
XXXXXX XXXXXXXX |
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R.G. XXXXXX - XXX/XXX |
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C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX | |||
NOME: XXXX
XXXXXX XXXXXXXX |
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R.G. XXXXXX - XXX/XXX |
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C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX | |||
NOME: XXXX
XXXXXX XXXXXXXX |
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R.G. XXXXXX - XXX/XXX |
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C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX | |||
NOME
XXXX
XXXXXX XXXXXXXX |
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R.G. XXXXXX - XXX/XXX |
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C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX | |||
PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO |
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ADVOGADO Nº OAB – TO |
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NOME: XXXX XXXXXX XXXXXXXX |
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NOME: |
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R.G. XXXXXX – XXX/XX |
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R.G. |
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C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX |
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C.P.F. |
Bibliografia
Alguns
passos que levam ao estabelecimento de uma associação. Disponível em:
https://pt.slideshare.net/SocialGoodBrasil/como-montar-uma-associao-ong.
ONOFRE. Rodrigo. Obrigatoriedade da participação de advogado em ato constitutivo de sociedades empresarias. Administradores.com, João Pessoa, 30/10/2015. Disponível em: https://administradores.com.br/noticias/infodemia-aumento-no-consumo-de-informacoes-provoca-sobrecarga-mental. Acesso em: 24 mai. 2021.