Art. 11. Os
associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em Assembleia Geral e na
forma em que o forem.
Art.
12. O
patrimônio da associação será constituído:
a) pelos bens de sua propriedade;
b) pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de
qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira, bem como de
pessoas físicas;
c) pelas contribuições dos próprios associados, podendo ser estabelecidas
em bens ou espécies, definidas em Assembleia Geral;
d) pelo resultado positivo proveniente da prestação de
serviço a seus associados.
Art. 13. A
Assembleia Geral dos associados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão
supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste estatuto, poderá
tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações
vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 14. A Assembleia será realizada ordinariamente uma vez por
ano, no decorrer do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que
for julgado conveniente.
Art. 15. Cada
associado terá direito a um só voto, sendo vedada a representação, e a
votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela Assembleia
Geral.
Art.
16. A Assembleia
será convocada e
dirigida pelo Presidente
da associação.
Parágrafo único. Se ocorrerem motivos graves ou urgentes, e na falta ou
ausência do Presidente, poderá também ser convocada pelos demais Membros da
Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em
pleno gozo dos direitos estatutários, após solicitação não atendida.
Art. 17. A
Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de 10 (dez)
dias, afixando-se os editais de convocação em locais visíveis das dependências
mais frequentadas pelos associados e transmitidos aos mesmos através de
circulares.
§ 1º Para
efeito de verificação de quorum, o número de associados presentes
em cada convocação se fará por suas assinaturas, seguidas dos respectivos
números de matrícula apostas no livro de presença.
§ 2º Não
havendo quorum para instalação da Assembleia, nova convocação
será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, se ainda assim não
houver quorum para sua instalação será admitida a intenção de dissolver
a associação.
Art. 18. Dos
editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar:
I. A
denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da Assembleia Geral” Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
II. O
dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do
local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da
sede da associação;
III. A
sequência ordinal das convocações;
IV. A
ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;
V. O
número de associados existentes na data da sua expedição para efeito de
cálculo do quorum de instalação;
VI. A
assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo único. No caso da convocação ser feita por associados, o
edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários
do documento que a solicitou.
Art. 19. A
Mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em
suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente,
a Mesa será constituída por 4 (quatro) associados, escolhidos na ocasião.
Art. 20. Os
ocupantes de cargos eletivos, bem como quaisquer outros associados, não
poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira
direta ou indireta, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão
privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 21. Nas
Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o
Presidente da associação, logo após a leitura do relatório da Diretoria, das
peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário que
indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria.
§ 1º Transmitida
a direção dos trabalhos, o Presidente, demais Diretores e Conselheiros
Fiscais deixarão a Mesa, permanecendo, contudo, no recinto à disposição da
Assembleia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
§ 2º O
Presidente da Assembleia indicado escolherá, entre os associados presentes,
um Secretário “ad-hoc” para auxiliar o Secretário da Assembleia na redação das
decisões a serem incluídas na ata.
Art. 22. As
deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre os
assuntos constantes do edital de convocação.
§ 1º O
que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar em ata circunstanciada,
lavrada em livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de 5
(cinco) associados designados pela Assembleia e ainda por quem mais quiser
assiná-la.
§ 2º Prescreve
em 3 (três) anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral
viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou
do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembleia tiver sido realizada.
Art.
23. Compete
à Assembleia Geral Ordinária, em especial:
a) apreciar e votar o relatório da gestão, balanço e
contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
b) eleger e empossar os
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) estabelecer o valor
da contribuição anual dos associados;
d) conceder títulos honoríficos para pessoas físicas ou
jurídicas que tenham prestado serviços relevantes à associação.
§ 1º O
quorum de instalação da Assembleia Geral Ordinária será de
2/3 (dois terços) do número de associados em primeira convocação, e de
1/3 (um terço) em segunda convocação, uma hora após a primeira.
§ 2º As
deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes
com o direito de votar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto.
Art.
24. Compete
à Assembleia Geral Extraordinária, em especial:
a) deliberar
sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b) decidir sobre a
mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto;
c) outros assuntos de
interesse da associação.
Art. 25. É
competência da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre a destituição
dos Diretores e dos Membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade
da administração e fiscalização da associação, a Assembleia Geral
Extraordinária designará administradores e conselheiros fiscais até a posse dos
novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 26. O
quorum de instalação da Assembleia Geral Extraordinária será
idêntico ao que consta no artigo 23, parágrafo 1º, deste estatuto.
Parágrafo único. Será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
associados presentes para as deliberações tomadas em Assembleia Geral
Extraordinária.